Papo Íntimo

  • Aumentar Letra
  • Tamanho Padrão
  • Diminuir Letra

Home Filhos Acompanhante no parto
Acompanhante no parto
 
Estudos científicos comprovam: a presença de um acompanhante no momento do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos entre os membros da família. Assim, podemos concluir que a presença de acompanhante no parto traz benefício para todos: para a criança, para a gestante, de certa forma para toda a família e também para a equipe médica que realiza o parto.
 
Com esta idéia em mente, foi sancionada a lei n.º 11.108/2005, que altera a Lei  do SUS (Lei nº 8.080/90), para garantir às mulheres que darão à luz o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
O curioso sobre esta lei é que nem todos a conhecem. Resultado: médicos que se recusam a permitir a presença do acompanhante e gestantes que não sabem do direito que elas têm.
 
É bom reforçar que a lei abrange apenas os hospitais do SUS e seus conveniados. Apesar disso, os hospitais particulares também estão obrigados a permitir a presença do acompanhante, já que está em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada N° 36, DE 3 DE JUNHO DE 2008, da ANVISA, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, cujo item 9.1 prevê que “o Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.“
 
Alguns hospitais particulares já têm tomado esta iniciativa, alguns permitindo a presença de acompanhante sem qualquer custo (o que é louvável), outros concedendo o benefício após o pagamento de uma taxa (o que, na minha opinião, é proibido, já que o hospital não pode cobrar do usuário para cumprir uma norma). Porém, segundo experiências relatadas por membros da ONG Amigas do Parto (www.amigasdoparto.org.br), os lugares onde se encontra a maior resistência ao cumprimento da norma está justamente nos hospitais públicos, os quais, vale repetir, são obrigados por lei a permitir a presença de acompanhante. O fato é incentivado, se observarmos que a lei 11.108/2005 não prevê uma punição para aquele que se recuse a cumprir a lei, o que certamente a torna menos eficaz.
 
Então, o que fazer diante da recusa do médico em permitir a presença do acompanhante nas ocasiões previstas?
 
1- Conversar com o médico e citar a regra (pode ser que ele não saiba e, dessa forma, você estará ajudando para que o profissional se informe). Seja firme e argumente com clareza. Mencione a lei do SUS e a RDC 36/2008 da ANVISA. Alguns médicos dizem que a regra só vale para partos normais. É mentira. A regra é válida para qualquer parto;
 
2- Caso o médico ainda assim se recuse, busque a diretoria do hospital para que tome as providências no sentido de fazer com que a lei seja cumprida;
 
3- Caso não dê certo, infelizmente, não haverá alternativa a não ser buscar a ajuda de um advogado de confiança para que tome as medidas necessárias caso a caso e
 
4- A partir daí, o usuário deverá reclamar nos seguintes órgãos: Ministério Público, CRM, Ministério da Saúde (para hospitais públicos), ANS (para hospitais e planos particulares), ANVISA, PROCON (para hospitais e planos particulares), bem como requerer junto ao plano de saúde o descredenciamento daquele profissional, quando for o caso. Procure a ajuda de um advogado para realizar estes atos também.
 
Seria saudável levar ao hospital uma cópia da Lei do SUS e da RDC 36/2008 da ANVISA, bem como trazer consigo um gravador e testemunhas, o que nem sempre é possível, já que, dependendo do parto, pode não haver tempo para isso. Meu conselho é que se faça um “kit parto” com este material e guarde junto com as coisas que serão levadas para a maternidade.
Como diria o “Rei Sol” Luís XIV, “o Estado sou eu”. Ele estava certo. O Estado sou eu, o Estado é você, o Estado somos nós. Devemos fazer cumprir as regras, sejam elas leis ou resoluções. É uma ótima oportunidade para exercer a cidadania. Cabe a cada um de nós fazer acontecer. Mas é necessário agir com muita cautela, já que é um momento delicado. Afinal, uma criança está para nascer. Nunca é demais lembrar que a demora na realização do parto pode trazer danos irreversíveis para a criança, tornando ainda maior os prejuízos materiais e morais, tanto para a criança, quanto para a família que a recebe.
 
A presença do pai é muito importante neste contexto, pois a sua companheira certamente não terá condições de agir, devido à sua condição, que inspira cuidados. Isto torna o pai protagonista do nascimento, mais partícipe, além de permitir a transmissão de força à mulher, trazendo para si condições para uma paternidade responsável, além de oferecer uma experiência que nenhum homem poderá ter em sua vida senão através da mulher: algo profundo e poderoso e transformador. E, quem sabe, lhe dá mais coração e engajamento futuro.
 
 
 
Colaboração do advogado e consultor jurídico Rafael Felício Júnior. 
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
 
   
     
Compartilhe este artigo: Digg Compartilhe este artigo: Del.icoi.us Compartilhe este artigo: Yahoo Compartilhe este artigo: Technorati Compartilhe este artigo: Google O que é isso?



Impressionadas

Com o investimento da Louis Vuitton. Marc Jacobs não está medindo esforços para manter a marca no Olimpo das grifes. Além do próprio estilista, que é notícia por si só, a LV fez de Madonna garota-propaganda e da cineasta Sofia Coppola designer de bolsas e sapatos. Chique e cult. Adoramos!

Animadas

Com as múltiplas atuações do cantor e, agora ator, Daniel. O moço está com tudo. CD novo, filme novo e novela nova. Mesmo quem não é adepto do estilo sertanejo, não pode negar que ele é um grande artista. Verdadeiro na suas interpretações e dono de uma voz potente, Daniel merece todas essas oportunidades. Não chega a ser galã, mas é tão bom moço que a gente até admira. Só falta parar de enrolar a moça que namora há sete anos. Mas esse é outro departamento…

Admiradas

Com a também talentosa Vanessa Giácomo. Começou como protagonista em Cabocla, mas nunca teve fôlego de celebridade. Mesmo assim é estrela do filme  Menino da porteira, filmou em Londres a história do brasileiro Jean Charles  e se prepara para estreia de Paraíso. Pode não ser a preferida dos paparazzi, já dos diretores…

Quem explica?

A sensibilidade adquirida pelo homem moderno. Ainda não sabemos se é resultado da evolução ou se é covardia diante das conquistas femininas, mas o fato é que agora eles reclamam de apanhar da mulher. Quem diria? Este será o melhor argumento da defesa do cantor Chris Brown que foi acusado de “arrebentar” o rosto da namorada Rihanna. Ela bateu primeiro. Ah! Tá… Nós sugerimos que seus advogados apresentem as mãos da namorada como prova, pela cara-de-pau do moço, elas também devem ter ficados machucadas. 



preferências sexuais  cosmética de tratamento  cosméticos  má circulação  refrigerantes  lactose  cosméticos de tratamento  brigadeiro diet  manchas  tudo em cima  vida colorida  flores  lenços  câncer de mama  plástica capilar  banana split  sabonetes íntimos  licença maternidade  bem casados  cabelo  espelho  mechas  camadas  cirurgia plástica  zonas erógenas  hidratação  sobrancelhas  meio ambiente  maquiagem  luxo  dieta  saúde  novela  gravidez  culinária  casamento  moda  são paulo fashion week  ivan aguilar  vestidos de festa  inverno  verão  dinheiro  boa forma  decoração  ivete sangalo  carros  estresse  pele  celulite  biquini  chocolate  ecobag  sarouel  depilação brasileira  regina meynard  lingerie  coração  truques  pompoarismo  mulheres